Coordenadoria do Programa Municipal de Defesa do Consumidor
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Documentos Necessários

Documentos Necessário para Abertura de Procedimento

 

 
    Identidade,CPF
 
    N° de Protocolo - de reclamação
 
    Comprovante de Residência
 
    Nota fiscal ou contrato assinado

Perguntas e Respostas

  • Que tipo de reclamações posso cadastrar?

    Podem ser cadastradas reclamações sobre relações de consumo, como compra, venda, aluguel, contratação de serviços etc. Não são consideradas relações de consumo temas ligados a direito trabalhista, problemas de condomínio etc.

  • Quanto tempo leva para uma reclamação ser respondida?

    As empresas recebem um prazo de 15 dias após o encaminhamento da reclamação. 

  • Posso fazer uma reclamação referente a duas empresas ao mesmo tempo?

    Não. A sua reclamação será enviada para apenas uma empresa. Por exemplo, em um caso de compra, é importante identificar se o responsável pelo seu problema é a loja, a operadora do cartão de crédito, o fabricante ou outro. 

  • O que é crédito rotativo?

    É uma modalidade de crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento. Ou seja, é a diferença entre o valor total da fatura de um mês e o valor efetivamente pago em seu vencimento e que é objeto de financiamento. A utilização do crédito rotativo, sujeita o titular ao pagamento de juros. 

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/creditorotativo.asp?idpai=FAQCIDADAO

  • O que mudou no crédito rotativo?

    A partir de 3 de abril de 2017, com a entrada em vigor da Resolução do Banco Central nº 4.549, o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralment até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente (em geral, 30 dias). 

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/creditorotativo.asp?idpai=FAQCIDADAO

  • O que acontece com o crédito rotativo ainda não pago até o vencimento da fatura subsequente? O cliente pode contratar operação com outra instituição para liquidá-lo?

    O cliente terá que liquidar o saldo devedor do crédito rotativo, acrescido os juros do período. A liquidação poderá ser feita com recursos próprios ou com recursos obtidos em outra instituição, ou, caso a instituição ofereça, por meia de linha de crédito parcelado em condições mais vantajosas em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.  

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/creditorotativo.asp?idpai=FAQCIDADAO

  • O que acontece com o saldo devedor de crédito rotativo eventualmente existente em 3 de abril de 2017?

    O saldo devedor existente na primeira fatura com vencimento após 3 de abril de 2017 pode permanecer em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente em maio, quando deve ser pago ou parcelado.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/creditorotativo.asp?idpai=FAQCIDADAO