Cartilha informativa que contêm informações basicas e essenciais para defesa e conhecimento dos direitos e deveres do consumidor.
Segundo normas da Anatel os serviços de telefonia, internet e TV por assinatura podem ser suspensos por no mínimo 1 (um) mês e no máximo 04 (quatro) meses, apenas uma vez por ano, sendo que a empresa prestadora desses serviços tem que suspender o mesmo em até 24 (vinte e quatro) horas depois do pedido e não pode cobrar por isso. Para poder exercer esse direito, o consumidor não pode ter nenhuma dívida com a empresa prestadora dos serviços.
Quando o consumidor ligar para a empresa prestadora do serviço deve enfatizar que quer a suspensão temporária, e não a suspensão de sua conta. Tal serviço pode ser utilizado em também em casos que o consumidor achar que não irá conseguir pagar sua fatura em dia.
Caso o consumidor tenha dificuldade em suspender o(s) serviço(s), deve anotar o protocolo com a empresa operadora dos serviços e fazer reclamação no Procon, no site da Anatel ou recorrer ao Juizado Especial Cível de sua cidade.
(Fonte Revista Exame.com)
Abaixo você encontra para download o Código de Defesa do Consumidor Nacional e o Código de Defesa do Consumidor Municipal( Passo Fundo).