A Lei Federal nº 13.455/2017 que permite a cobrança difrenciada de valores conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor foi sancionada em 26 de junho de 2017.
Caso o cliente opte por pagar em dinheiro poderá ter um desconto, pois não haverá despesas administrativas, o que ocorre com o pagamento em cartão de crédito, débito, boleto ou cheque.
È importante frisar, que os descontos não são obrigatórios por lei, sendo que o consumidor deve pechinchar e dirigir-se a estabelecimentos que optem por tais descontos.
(Fonte: Procon RS)