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  • Diferencição de preço para compras em cartão ou dinheiro

              A Lei Federal nº 13.455/2017 que permite a cobrança difrenciada de valores conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor foi sancionada em 26 de junho de 2017.

              Caso o cliente opte por pagar em dinheiro poderá ter um desconto, pois não haverá despesas administrativas, o que ocorre com o pagamento em cartão de crédito, débito, boleto ou cheque. 

        È importante frisar, que os descontos não são obrigatórios por lei, sendo que o consumidor deve pechinchar e dirigir-se a estabelecimentos que optem por tais descontos.

    (Fonte: Procon RS)